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Antonio Menin

Ourinhos (SP)
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Direito Processual Civil, 100%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

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Antonio Menin
Comentário · há 3 anos
Esse artigo, e outros que li (aliás, alguns me parecem cópias de outros, dentro e fora deste site), não me soa muito feliz em distinguir a empresa do estabelecimento comercial/empresarial. Interessei-me pelo assunto por ser advogado e corretor de imóveis, estar desenvolvendo um site para a corretagem, e nele pretender oferecer à transação os chamados "negócios" (principiando por uma padaria cuja venda captei) de forma distinta dos imóveis. Desejo classificar corretamente o objeto do anúncio, como, por exemplo, "venda do estabelecimento" e "venda do ponto" (e, se o caso,"venda da empresa", se, realmente, ela, aos olhos da lei e não da doutrina, for distinta do estabelecimento, mas o Código Civil define somente o estabelecimento, dele tratando). Noutro artigo neste site que tenta distinguir a empresa do estabelecimento, refere-se que o Código Civil define o empresário, e, por extensão, a doutrina teria conceituado a empresa com base na definição legal; bem como os conceitos de empresa e de estabelecimento não se confundem, pois empresa "é uma atividade econômica abstrata", e "o estabelecimento é um complexo de bens concreto, tangível". Estou concluindo ser impróprio, conforme o meu interesse e a minha necessidade atrás expostos, dizer-se "venda da empresa", considerando correto dizer-se "venda do estabelecimento". Mas pesquisarei mais um pouco antes de "bater o martelo".
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